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Dado oficial do INPI

302024004138

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024004138

Depósito

14/08/2024

Publicação

01/10/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito14/08/24
  2. Exame01/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ARATAU CONSTRUCAO MODULAR LTDA

37335678000135

SP, BR

Autores

P. O. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Alteração de sede.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme dito na exigência anterior, nas perspectivas é necessário indicar por meio de linhas tracejadas a região de origem do detalhe da vista ampliada e a indicação da figura que representa a vista ampliada. A área ampliada foi delimitada, mas faltou indicar a vista que corresponde à cada ampliação. Reapresente as figuras corrigidas: na figura 1.7 escreva, próximo à linha tracejada, Fig. 1.3; na figura 1.8 escreva, próximo à linha tracejada, Fig. 1.2. Basta reapresentar as figuras 1.7 e 1.8 corrigidas, não é necessário apresentar as demais. .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/03/2026

RPI 2879

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a vista ampliada não pode ser apresentada junto a outra vista do produto na mesma figura. Nas figuras 1.5 e 1.6 as vistas ampliadas estão representadas junto com as perspectivas. Apresentar novas figuras contendo apenas a representação das vistas ampliadas, separadas das perspectivas. Nas perspectivas é necessário indicar por meio de linhas tracejadas a região de origem do detalhe da vista ampliada e a indicação da figura que representa a vista ampliada. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

15/07/2025

RPI 2845

Exigência cumprida

#860

01/10/2024

RPI 2804

Proteção de design industrial

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