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Official data from INPI

302024004071

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302024004071

Filing

08/12/2024

Publication

10/01/2024

Applicants and authors

Applicants

A. C. (pessoa física)

Authors

A. C. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2845, de 15/07/2025.

10/14/2025

RPI 2858

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG, conforme item 3.5.2 G do Manual, na página 5/15 da petição); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém as figuras 1.1 (idêntica à figura 1.1 da página 5/15), 1.2 e 1.3, nas folhas 13/15, 14/15 e 15/15 da petição, respectivamente. Apenas a figura 1.1 será considerada. As figuras do arquivo PDF devem ser excluídas pelas seguintes razões: .[1.1] A figura 1.1 está duplicada. .[1.2] De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Nas figuras 1.2 e 1.3 o fundo não está neutro e o objeto não é revelado na sua forma completa. .[2] Com relação à figura 1.1: a figura apresenta código de barras e legenda errada (Figura 01:) que não fazem parte da configuração do desenho industrial. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado na figura. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas. No entanto, as informações inseridas neste campo não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício, com base no item 5.3 do Manual. .[4] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. O título foi alterado de ofício para VARETA DIFUSORA, com base no item 5.3 do Manual. .[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

07/15/2025

RPI 2845

Exigência cumprida

#860

10/01/2024

RPI 2804

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