(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Garrafas

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Garrafas de UNILEVER IP HOLDINGS B.V. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial Garrafas de UNILEVER IP HOLDINGS B.V. — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024003971

Depósito

08/08/2024

Publicação

24/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/24
  2. Exame24/09/24
  3. Registro09/12/25
  4. Em vigor08/08/34

Registro concedido em 09/12/2025 e em vigor até 08/08/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/08/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. W. (pessoa física)

GB

J. P. (pessoa física)

L. B. (pessoa física)

GB

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

13/01/2026

RPI 2871

Petição deferida

#270

Alteração de sede.

30/12/2025

RPI 2869

Deferimento

#158

As prioridades EM015051061-0002 e 0005 foram excluídas do pedido.

09/12/2025

RPI 2866

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7; figs. 3.1 a 4.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 5.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Reivindicar apenas as prioridades representadas nos pedidos divididos.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/06/2025

RPI 2839

Exigência cumprida

#860

24/09/2024

RPI 2803

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.