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Dado oficial do INPI

CAPOTA NÁUTICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CAPOTA NÁUTICA de BAILLY INDUSTRIAL LTDA. - EPP — classe Locarno 12-06
Desenho industrial CAPOTA NÁUTICA de BAILLY INDUSTRIAL LTDA. - EPP — classe Locarno 12-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024003945

Depósito

07/08/2024

Publicação

24/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/24
  2. Exame24/09/24
  3. Registro17/06/25
  4. Em vigor07/08/34

Registro concedido em 17/06/2025 e em vigor até 07/08/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BAILLY INDUSTRIAL LTDA. - EPP

04468236000108

RJ, BR

Autores

R. B. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

15/07/2025

RPI 2845

Deferimento

#158

17/06/2025

RPI 2841

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.2, 3.7 e 4.5 estão idênticas às suas vistas opostas. Para harmonizá-las, espelhá-las horizontalmente. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 4.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Capota náutica.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

18/02/2025

RPI 2824

Exigência cumprida

#860

24/09/2024

RPI 2803

Proteção de design industrial

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