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Dado oficial do INPI

302024003944

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024003944

Depósito

07/08/2024

Publicação

24/09/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito07/08/24
  2. Exame24/09/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. J. (pessoa física)

Autores

S. J. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras estão serrilhadas, com baixa qualidade gráfica. Apresentar novo conjunto de figuras com excelente qualidade gráfica, com contraste e nitidez que permitam visualizar todos os detalhes. Não deve haver alteração de matéria em relação ao depósito. [2] De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer elemento, padrão ou textura. [3] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como uma variação. O pedido apresenta sete variações descritas a seguir: as figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.7 revelam a primeira variação (sem tampa); as figuras 1.6 e 1.12 revelam a segunda variação (sem tampa dobrada); as figuras 1.8, 1.9,1.10 e 1.11 revelam a terceira variação (com tampa); as figuras 2.1, 2.2,2.3, 2.4 revelam a quarta variação (sem tampa, produto com rodas); as figuras 2.5, 2.6 e 2.8 revelam a quinta variação (com tampa, produto com rodas); a figura 2.7 revela a sexta variação (com tampa enrolada, produto com rodas); a figura 2.9 revela a sétima variação (dobrada, produto com rodas). Caso o requerente queira manter todas as figuras no pedido, proceda a correção, numerando-as como variações. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc. Para mais informações sobre a numeração das figuras, ver item 5.3.4.5 Numeração de figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente com a nova inserção das figuras.

19/08/2025

RPI 2850

Exigência cumprida

#860

24/09/2024

RPI 2803

Proteção de design industrial

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