Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras estão serrilhadas, com baixa qualidade gráfica. Apresentar novo conjunto de figuras com excelente qualidade gráfica, com contraste e nitidez que permitam visualizar todos os detalhes. Não deve haver alteração de matéria em relação ao depósito. [2] De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer elemento, padrão ou textura. [3] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como uma variação. O pedido apresenta sete variações descritas a seguir: as figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.7 revelam a primeira variação (sem tampa); as figuras 1.6 e 1.12 revelam a segunda variação (sem tampa dobrada); as figuras 1.8, 1.9,1.10 e 1.11 revelam a terceira variação (com tampa); as figuras 2.1, 2.2,2.3, 2.4 revelam a quarta variação (sem tampa, produto com rodas); as figuras 2.5, 2.6 e 2.8 revelam a quinta variação (com tampa, produto com rodas); a figura 2.7 revela a sexta variação (com tampa enrolada, produto com rodas); a figura 2.9 revela a sétima variação (dobrada, produto com rodas). Caso o requerente queira manter todas as figuras no pedido, proceda a correção, numerando-as como variações. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc. Para mais informações sobre a numeração das figuras, ver item 5.3.4.5 Numeração de figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente com a nova inserção das figuras.
19/08/2025
RPI 2850