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Dado oficial do INPI

302024003867

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024003867

Depósito

05/08/2024

Publicação

17/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/24
  2. Arquivado17/09/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KD COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO LTDA

Autores

I. G. (pessoa física)

M. B. (pessoa física)

DF, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

23/12/2025

RPI 2868

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras fig 1.1 a 1.3. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.3. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 4.3. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 6.3. E outro desenho industrial foi representado nas figuras 7.1 a 10.3.O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [2] De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem interferir nas formas do desenho industrial representado. As figuras apresentam legendas desnecessárias que interferem no entendimento das formas do objeto reivindicado. Apresente um novo conjunto de figuras, retirando as referidas legendas. [3] De acordo com o item 5.3.4.3, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Deve-se evitar, portanto, o uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Apresente um novo conjunto de figuras excluindo os as figuras 1.3, 2.3, 3.3, 4.3, 5.3, 6.3, 7.3, 8.3, 9.3, 10.3. [4] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

22/07/2025

RPI 2846

Exigência cumprida

#860

17/09/2024

RPI 2802

Proteção de design industrial

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