Certificado expedido
#1246
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
302024003747Depósito
Publicação
Registro concedido em 30/06/2026 e em vigor até 29/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARCH SUPPORT FOOTWEAR IP PTY LTD, ACN: 623 144 954
00000019586960
AU
Autores
D. J. (pessoa física)
AU
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
21/07/2026
RPI 2898
#158
30/06/2026
RPI 2895
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Como explicado na exigência anterior, as indicações dos cortes devem informar as figuras que revelam os cortes correspondentes, por exemplo: ao invés de corte H-H deveria ser indicado Fig. 1.12. Corrija as indicações de cortes na nova figura 1.7. Foi observado que no texto da petição há indicação de correspondência das letras com figuras mas, além de não ser permitido indicar os cortes através de letras, as indicações estão incorretas, pois mencionam as figuras erradas (é mencionada figura 1.13, por exemplo, que não faz parte do pedido). Basta reapresentar a figura 1.7 corrigida (conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual), não sendo necessário apresentar as demais, nem o texto de petição com a correlação entre letras e figuras.
10/03/2026
RPI 2879
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Conforme Comunicado publicado na RPI 2757 em relação ao número de figuras permitido no depósito de pedido de registro de desenho industrial no INPI, fica limitada a apresentação de 12 figuras por cada variação, resguardado o limite de 20 variações por registro e de 2 MB, no máximo, por figura. No presente pedido foram inseridas 8 figuras em formato JPEG segundo instruções do item 3.5.2 G, como determina o Manual, e foi apresentado (fora do padrão) documento anexo com mais 9 figuras em PDF, totalizando 17 figuras numeradas sequencialmente, como única variação. A figura 1.9 é idêntica à figura 1.7, apenas contendo as indicações dos cortes. Apenas uma delas deve ser apresentada, indicando os cortes, restando ainda 16 figuras. O requerente deve eleger as 12 figuras que julga mais relevante e reapresenta-las, descartando as demais. .[2] As indicações dos cortes devem informar as figuras que revelam os cortes correspondentes, por exemplo: ao invés de corte A-A deveria ser indicado Fig. 1.10. Corrija as indicações de cortes. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas. No entanto, foi apresentada uma lista de figuras neste campo. Assim, com base no item 5.3 do Manual a DESCRIÇÃO foi excluída de ofício. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
15/07/2025
RPI 2845
#860
17/09/2024
RPI 2802
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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