699
Prejudicada a petição de recurso, por perda de objeto, uma vez que a perda de prioridade foi anulada, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2894, de 23/6/2026.
21/07/2026
RPI 2898
Depositantes
BEIERSDORF AG
DE
Autores
C. W. (pessoa física)
K. M. (pessoa física)
S. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prejudicada a petição de recurso, por perda de objeto, uma vez que a perda de prioridade foi anulada, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2894, de 23/6/2026.
21/07/2026
RPI 2898
#158
07/07/2026
RPI 2896
Decisão de não conhecer da petição 870260041027, de 04/05/2026, de Retificação por erro de publicação na RPI (petição isenta de taxa de retribuição), nos termos dos incisos I e II do art. 219 da LPI, pelos motivos que se seguem. O teor da petição diz respeito à contestação do item [2] da exigência publicada na
23/06/2026
RPI 2894
Anulado o despacho 135 – Perda de prioridade unionista – publicado na RPI 2887 em 05/06/2026, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.
23/06/2026
RPI 2894
Com base no item 5.2.3 do Manual de Desenhos Industriais declaramos a perda da
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Em atenção ao item 5.2 do Manual apresente documento oficial de prioridade onde se possam verificar os dados obrigatórios estabelecidos pelo art. 16 da LPI, pois foi apresentado apenas o recibo confirmando que os documentos foram enviados eletronicamente, sem confirmação de aceitação e, consequentemente, da data de depósito. .[2] Foram identificados 4 desenhos industriais: o primeiro tem 5 variações e está representado pelas figuras 1.1, 4.1, 5.1, 8.1 e 9.1; o segundo tem 2 variações representadas nas figuras 2.1 e 3.1; o terceiro desenho industrial é o da figura 6.1; o quarto desenho industrial tem duas variações, reveladas pelas figuras 7.1 e 10.1. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois contém mais de um desenho industrial, já que os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. Corrija as legendas das figuras, pois são vistas planificadas, não vistas ampliadas.
15/07/2025
RPI 2845
#860
17/09/2024
RPI 2802
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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