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No cumprimento da exigência foram trazidos esclarecimentos e, no item 3, a descrição do objeto em si revela que a espessura e a angulação da chapa, a diminuição da dimensão do pino e outros componentes da forma do objeto foram desenvolvidos com finalidade clara de atender uma função e proporcionar determinado desempenho, sem que tenha sido demonstrado qualquer esforço para tornar a forma ornamental. Diante do exposto e na ausência de argumentos capazes de reverter nosso posicionamento inicial, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
10/03/2026
RPI 2879