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Dado oficial do INPI

302024003717

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024003717

Depósito

29/07/2024

Publicação

17/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/24
  2. Exame17/09/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 29/07/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V. R. (pessoa física)

Autores

V. R. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

024

No cumprimento da exigência foram trazidos esclarecimentos e, no item 3, a descrição do objeto em si revela que a espessura e a angulação da chapa, a diminuição da dimensão do pino e outros componentes da forma do objeto foram desenvolvidos com finalidade clara de atender uma função e proporcionar determinado desempenho, sem que tenha sido demonstrado qualquer esforço para tornar a forma ornamental. Diante do exposto e na ausência de argumentos capazes de reverter nosso posicionamento inicial, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

10/03/2026

RPI 2879

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O fundo das figuras revela texturas, sombras e elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, que confundem a visualização da forma requerida. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Reapresente a figura com fundo neutro, revelando apenas o objeto requerido. Evite distorcer a inclinação do objeto nas figuras para que representem da melhor maneira a vista indicada. .[2] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo) ? como nas páginas 3/20 a 9/20 da petição de depósito. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

15/07/2025

RPI 2845

Exigência cumprida

#860

17/09/2024

RPI 2802

Proteção de design industrial

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