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Os esclarecimentos trazidos aos autos dão conta de que os elementos ornamentais da forma do objeto requerido seriam os raios das extremidades (os cantos são arredondados) e a presença de orifícios na porção inferior do objeto. Ao observar as figuras conclui-se, no entanto, que não há orifícios, e sim concavidades para reforço estrutural da peça. Quanto ao argumento de que o dispositivo não segue o contorno do elemento no qual será encaixado, ao acessarmos o manual de instruções do produto tomamos conhecimento de que o formato permite compatibilidade com perfis de diferentes bitolas. Considerando que o fato de ter cantos arredondados não basta para afastar nosso entendimento inicial e por todo o exposto, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, por entendermos que o objeto tem sua forma determinada ESSENCIALMENTE por considerações técnicas ou funcionais. Desta decisão cabe recurso nos termos do art. 212 da LPI.
24/03/2026
RPI 2881