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Dado oficial do INPI

302024003713

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024003713

Depósito

26/07/2024

Publicação

17/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/24
  2. Exame17/09/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 26/07/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BONIER EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA

82554734000187

PR, BR

Autores

I. B. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

024

Os esclarecimentos trazidos aos autos dão conta de que os elementos ornamentais da forma do objeto requerido seriam os raios das extremidades (os cantos são arredondados) e a presença de orifícios na porção inferior do objeto. Ao observar as figuras conclui-se, no entanto, que não há orifícios, e sim concavidades para reforço estrutural da peça. Quanto ao argumento de que o dispositivo não segue o contorno do elemento no qual será encaixado, ao acessarmos o manual de instruções do produto tomamos conhecimento de que o formato permite compatibilidade com perfis de diferentes bitolas. Considerando que o fato de ter cantos arredondados não basta para afastar nosso entendimento inicial e por todo o exposto, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, por entendermos que o objeto tem sua forma determinada ESSENCIALMENTE por considerações técnicas ou funcionais. Desta decisão cabe recurso nos termos do art. 212 da LPI.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. .[2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, a classificação foi alterada de ofício para 12-17. Caso discorde, argumente.

15/07/2025

RPI 2845

Exigência cumprida

#860

17/09/2024

RPI 2802

Proteção de design industrial

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