Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Conforme depreende-se da exigência anterior, as figuras 1.2 a 1.7 do cumprimento de exigência anterior (petição 870250077368, de 29/08/2025) estavam corretas e apenas a figura 1.1 deveria ser reapresentada corrigida, correspondendo às demais. O requerente reapresentou todo o jogo de figuras alterando a matéria inicialmente reivindicada (cor dos elásticos). Assim seno, ainda se verificam inconsistências entre as vistas: na figura 1.1 da petição 870250077368, de 29/08/2025, o objeto foi representado em cores diferentes das cores das demais vistas do objeto, pois, na figura 1.1 o objeto é branco, enquanto nas demais vistas é amarelado, além da diferença nas cores dos elásticos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si: em todas as vistas as partes do objeto devem ter cores correspondentes. Apresente apenas a figura 1.1 corrigida, correspondente às demais. As figuras 1.2 a 1.7 da petição 870250077368, de 29/08/2025 serão aproveitadas. .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, a figura deve ser inserida exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
19/05/2026
RPI 2889