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Dado oficial do INPI

302024003711

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024003711

Depósito

26/07/2024

Publicação

17/09/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/07/24
  2. Exame17/09/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

33663683000116

RJ, BR

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Autores

A. A. (pessoa física)

C. A. (pessoa física)

L. U. (pessoa física)

N. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Conforme depreende-se da exigência anterior, as figuras 1.2 a 1.7 do cumprimento de exigência anterior (petição 870250077368, de 29/08/2025) estavam corretas e apenas a figura 1.1 deveria ser reapresentada corrigida, correspondendo às demais. O requerente reapresentou todo o jogo de figuras alterando a matéria inicialmente reivindicada (cor dos elásticos). Assim seno, ainda se verificam inconsistências entre as vistas: na figura 1.1 da petição 870250077368, de 29/08/2025, o objeto foi representado em cores diferentes das cores das demais vistas do objeto, pois, na figura 1.1 o objeto é branco, enquanto nas demais vistas é amarelado, além da diferença nas cores dos elásticos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si: em todas as vistas as partes do objeto devem ter cores correspondentes. Apresente apenas a figura 1.1 corrigida, correspondente às demais. As figuras 1.2 a 1.7 da petição 870250077368, de 29/08/2025 serão aproveitadas. .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, a figura deve ser inserida exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Conforme depreende-se da exigência anterior, as figuras 1.2 a 1.7 do cumprimento de exigência anterior (petição 870250077368, de 29/08/2025) estavam corretas e apenas a figura 1.1 deveria ser reapresentada corrigida, correspondendo às demais. O requerente reapresentou todo o jogo de figuras alterando a matéria inicialmente reivindicada (cor dos elásticos). Assim seno, ainda se verificam inconsistências entre as vistas: na figura 1.1 da petição 870250077368, de 29/08/2025, o objeto foi representado em cores diferentes das cores das demais vistas do objeto, pois, na figura 1.1 o objeto é branco, enquanto nas demais vistas é amarelado, além da diferença nas cores dos elásticos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si: em todas as vistas as partes do objeto devem ter cores correspondentes. Apresente apenas a figura 1.1 corrigida, correspondente às demais. As figuras 1.2 a 1.7 da petição 870250077368, de 29/08/2025 serão aproveitadas. .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, a figura deve ser inserida exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 o objeto foi representado em cores diferentes das cores das demais vistas do objeto, pois, na figura 1.1 o objeto e branco, enquanto nas demais vistas é amarelado, além da diferença nas cores dos elásticos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si: em todas as vistas as partes do objeto devem ter cores correspondentes. Basta apresentar a figura 1.1 corrigida, correspondente às demais. .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, a figura deve ser inserida exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O fundo das figuras revela texturas, sombras e elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, que confundem a visualização da forma requerida. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Reapresente a figura com fundo neutro, revelando apenas o objeto requerido. .[2] Corrija a legenda das figuras 1.2 e 1.3, pois está invertida: a figura 1.2 é a vista anterior e a 1.3 é a posterior. .[3] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

15/07/2025

RPI 2845

Exigência cumprida

#860

17/09/2024

RPI 2802

Proteção de design industrial

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