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Dado oficial do INPI

Aparelhos para perfurar orelha

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Aparelhos para perfurar orelha — classe Locarno 28-03
Desenho industrial Aparelhos para perfurar orelha — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024003655

Depósito

24/07/2024

Publicação

17/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/24
  2. Exame17/09/24
  3. Registro19/05/26
  4. Em vigor24/07/34

Registro concedido em 19/05/2026 e em vigor até 24/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

Autores

L. S. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

09/06/2026

RPI 2892

Deferimento

#158

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas, de modo que não é possível visualizar a forma do objeto de maneira inequívoca: na figura 1.1 não é possível perceber a concavidade da extremidade à esquerda (limite do objeto à esquerda; deveria estar semelhante à extremidade direita da figura 1.2); na figura 1.5 a concavidade à esquerda termina maior na parte superior que na inferior: na figura 1.8 foi representado o limite superior, mas o limite inferior foi representado reto (deveria estar curvo, como na figura 1.8 do depósito); na figura 1.2 o encontro da base em formato de Y, à esquerda, com o ressalto horizontal (volume horizontal que está na altura da quina do Y) não está correta: de acordo com a figura 1.5 deveria acompanhar a curvatura do Y, mas foi representada reta; as proporções de toda a peça que abriga o elemento circular onde a agulha vai perfurar, à esquerda da figura1.2, está representada com proporções diferentes de uma vista para a outra: na figura 1.2 está diferente das figuras 1.5, 1.6 e 1.7. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como foi feito no cumprimento de exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, de modo que não é possível visualizar a forma do objeto de maneira inequívoca: na figura 1.1 não é possível perceber a concavidade da extremidade à esquerda e a parte da peça em formato semelhante a um Y, à direita, não corresponde ao mostrado na figura 1.5: a espessura na figura 1.5 é constante, então na figura 1.1 as linhas internas e externas deveriam ser paralelas, indicando a mesma curvatura, mas parecem mostrar curvaturas diferentes; na figura 1.7 a área abaixo do elemento perfurante não estão representados todos os elementos e arestas observados na figura 1.1; na figura 1.5 a concavidade à esquerda termina maior na parte superior que na inferior, mas na figura 1.8 somente está representado o limite inferior; na figura 1.2 o encontro da base em formato de Y, à esquerda, com o ressalto horizontal não está correta: de acordo com a figura 1.5 deveria acompanhar a curvatura do Y. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/07/2025

RPI 2844

Exigência cumprida

#860

17/09/2024

RPI 2802

Proteção de design industrial

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