Certificado expedido
#1246
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
302024003655Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/05/2026 e em vigor até 24/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/07/2034
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
Autores
L. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
09/06/2026
RPI 2892
#158
19/05/2026
RPI 2889
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas, de modo que não é possível visualizar a forma do objeto de maneira inequívoca: na figura 1.1 não é possível perceber a concavidade da extremidade à esquerda (limite do objeto à esquerda; deveria estar semelhante à extremidade direita da figura 1.2); na figura 1.5 a concavidade à esquerda termina maior na parte superior que na inferior: na figura 1.8 foi representado o limite superior, mas o limite inferior foi representado reto (deveria estar curvo, como na figura 1.8 do depósito); na figura 1.2 o encontro da base em formato de Y, à esquerda, com o ressalto horizontal (volume horizontal que está na altura da quina do Y) não está correta: de acordo com a figura 1.5 deveria acompanhar a curvatura do Y, mas foi representada reta; as proporções de toda a peça que abriga o elemento circular onde a agulha vai perfurar, à esquerda da figura1.2, está representada com proporções diferentes de uma vista para a outra: na figura 1.2 está diferente das figuras 1.5, 1.6 e 1.7. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como foi feito no cumprimento de exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
10/02/2026
RPI 2875
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, de modo que não é possível visualizar a forma do objeto de maneira inequívoca: na figura 1.1 não é possível perceber a concavidade da extremidade à esquerda e a parte da peça em formato semelhante a um Y, à direita, não corresponde ao mostrado na figura 1.5: a espessura na figura 1.5 é constante, então na figura 1.1 as linhas internas e externas deveriam ser paralelas, indicando a mesma curvatura, mas parecem mostrar curvaturas diferentes; na figura 1.7 a área abaixo do elemento perfurante não estão representados todos os elementos e arestas observados na figura 1.1; na figura 1.5 a concavidade à esquerda termina maior na parte superior que na inferior, mas na figura 1.8 somente está representado o limite inferior; na figura 1.2 o encontro da base em formato de Y, à esquerda, com o ressalto horizontal não está correta: de acordo com a figura 1.5 deveria acompanhar a curvatura do Y. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
08/07/2025
RPI 2844
#860
17/09/2024
RPI 2802
Proteção de design industrial
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