Exigência técnica de figuras
#136
Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: [1] Incluída uma variação decorrente da maneira de uso do objeto; [2] adaptação do relatório descritivo e da reivindicação; [3] adequação da numeração das figuras. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
14/04/2026
RPI 2884