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Dado oficial do INPI

302024003394

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024003394

Depósito

13/07/2024

Publicação

10/09/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/07/24
  2. Exame10/09/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

MT, BR

Autores

A. B. (pessoa física)

MT, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7 não revelam a forma do objeto para o qual se reivindica proteção: trata-se de pranchas técnicas representando componentes internos e sistema de funcionamento, o que não se protege por registro de desenho industrial. Portanto, as figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7 devem ser excluídas do pedido. .[2] As figuras 1.8, 1.10 e 1.11 devem ser excluídas do pedido por revelarem apenas partes de objetos, a fim de demonstrar uso e funcionalidades não protegidos por registro de desenho industrial. .[3] As figuras 2.1 a 2.4 não revelam o objeto para o qual se reivindica proteção: trata-se de imagens do produto embalado. Tais figuras devem ser excluídas do pedido. .[4] Conforme item 5.3.4.1 do Manual o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Além disso, conforme itens 5.3.4.3 e 5.3.6 não devem ser representadas linhas auxiliares, caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, por exemplo, indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, carimbos, etc. Portanto, as figuras 1.1, 1.4, 1.5, 1.9 e 1.12 devem ser corrigidas retirando-se tudo o que não seja o objeto requerido, de modo que representem apenas o objeto requerido, com fundo neutro. .[5] Foram identificados 3 desenhos industriais no pedido. [5.1] O primeiro desenho industrial tem 2 variações: a da figura 1.1 e a da figura 1.4. Não está claro o que se deseja proteger por estas figuras, se é o objeto tridimensional (apesar de só ter sido apresentada a vista anterior) ou a vista planificada de um padrão ornamental (bidimensional). Esclareça qual a proteção desejada e, caso seja o produto bidimensional, altere o título para PADRÃO DE SUPERFÍCIE e a classe para 32-01. .[5.2] O segundo desenho industrial também é tridimensional e tem 2 variações: a primeira é a da figura 1.9 e a segunda é a da figura 1.12. .[5.3] O terceiro desenho industrial é bidimensional e está representado pela figura 1.5. .[5.4] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois contém mais de um desenho industrial e os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros 2 desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, individualmente, ou seja, serão 2 pedidos divididos. .[6] Para o pedido que apresentar a figura 1.5 o título deve ser alterado para INTERFACE GRÁFICA e a classificação indicada deve ser a 14-04, a fim de indicarem corretamente o produto reivindicado, em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual. .[7] Assim como foi feito no depósito, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. .[8] Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais a Descrição foi excluída de ofício por não atender os itens 3.5.2.G e 5.3.4 do Manual. .[9] As figuras das variações devem ser numeradas conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[10] As legendas das figuras devem indicar corretamente a vista que representam. Na atual apresentação as figuras 1.1 e 1.4 são vistas anteriores (ou vistas planificadas, caso se trate de desenho industrial bidimensional), não vistas explodidas; a figura 1.5 é uma vista planificada; as figuras 1.9 e 1.12 são perspectivas. . [11] A matéria representada nas figuras não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame, como determina o item 5.3.1.1 a do Manual.

08/07/2025

RPI 2844

009

10/09/2024

RPI 2801

Proteção de design industrial

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