Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras do cumprimento está satisfatória, porém o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor de partes do objeto foi alterada; em todas as figuras do depósito os volumes quadrados onde se encontram os tubos circulares não era da mesma cor que o cilindro principal do objeto, tinha uma cor intermediária entre a da tampa e a do cilindro. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras corrigidas, revelando o mesmo produto reivindicado no depósito: as cores e a forma não podem ser alterados e as figuras devem ser apresentadas com qualidade adequada e correspondentes entre si. .[2] Assim como foi feito no cumprimento da exigência anterior, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF.
19/05/2026
RPI 2889