Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Dois produtos foram apresentados no pedido, figuras 1.5 e 1.6, em posições diferentes na haste de suporte vertical.Portanto, cada variação do produto, seja de forma ou posição, deverá ter numeração própria.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(maneira de uso/produto); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Corrigir legendas das figuras 1.5 a 1.12 para perspectiva.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
08/07/2025
RPI 2844