Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.5. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 5.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 6.4. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Peça de bateria. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.A representação das figuras 2.1 a 2.5 deverá ser a mesma em todas as vistas. Portanto, se nas figuras 2.4 e 2.5 há duas peças representadas, nas outras vistas deverá ter duas peças igualmente.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
08/07/2025
RPI 2844