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Dado oficial do INPI

302024003307

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024003307

Depósito

10/07/2024

Publicação

03/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/24
  2. Arquivado03/09/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

Autores

R. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2844, de 08/07/2025.

30/09/2025

RPI 2856

Exigência técnica de figuras

#136

Com apoio no item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 2.1 é uma perspectiva e está idêntica à figura 2.6, que foi indicada como vista lateral direita, ou seja, a vista lateral direita não foi apresentada; a figura 2.7 é uma perspectiva, não uma vista lateral: admite-se alguma distorção nas fotografias, mas neste caso a posição da imagem descaracteriza a representação da vista lateral; nas variações 1 e 3 as vistas revelam texturas (nós, por exemplo) nas superfícies diferentes, por exemplo: nas figuras 1.1 e 1.6 o tubo inferior frontal tem um nó na extremidade direita (canto inferior direito da figura 1.1), mas nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.7 o nó está na extremidade do tubo de trás; na figura 3.1 o tubo vertical tem a superfície lisa, mas nas figuras 3.3, 3.4, 3.5, 3.6 e 3.7 tem um nó na porção inferior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si: as superfícies do objeto não devem mudar de uma vista para outra. .[2] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/07/2025

RPI 2844

Exigência cumprida

#860

03/09/2024

RPI 2800

Proteção de design industrial

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