Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2844, de 08/07/2025.
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024003297Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. P. (pessoa física)
Autores
D. P. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2844, de 08/07/2025.
30/09/2025
RPI 2856
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras 1.1, 1.2, 1.10 e 1.11 não revelam a forma completa de um objeto. Portanto, as figuras devem ser excluídas do pedido. .[2] Conforme item 5.3.4.1 do Manual o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Além disso, conforme itens 5.3.4.3 e 5.3.6 não devem ser representadas linhas auxiliares, caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, por exemplo, indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, carimbos, etc. Portanto, as figuras 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 devem ser corrigidas, de modo que representem apenas o objeto requerido, com fundo neutro. .[3] Em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, esclareça se as linhas tracejadas e/ou pontilhadas da figura 1.5 representam elementos não visíveis externamente sem a necessidade de desmontar o objeto: neste caso, estas linhas devem ser retiradas; se revelam elementos internos visíveis (através de material externo transparente, por exemplo), tais elementos visíveis devem ser representados por linhas contínuas. Tudo que é visível e reivindicado deve ser representado por linhas contínuas. .[4] Consideramos que as linhas de construção utilizadas nas figuras 1.6 e 1.8 são excessivas e prejudicam a compreensão da forma do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual corrija estas figuras retirando as linhas de construção. .[5] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 apresentam mais de uma vista do desenho industrial, pois mostram as duas alianças juntas. Apresentar cada figura com apenas uma vista de cada variação. .[6] De acordo com o item 5.3.3 do Manual cada cor ou combinação de cores, cada tipo de representação (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas, etc.), objeto opaco e transparente, deve ser tratado como variação. Portanto, foram identificadas 12 variações (ou 14, a depender dos objetos da figura 1.8, como veremos a seguir): na figura 1.3 temos duas variações (2 anéis) em desenhos em linhas, com a primeira cor; na figura 1.4 temos duas variações (2 anéis) em desenhos em linhas, com a segunda cor; na figura 1.5 temos duas variações (2 anéis) em desenhos em linhas, com a terceira cor; na figura 1.6 temos duas variações (2 anéis) em imagem renderizada, com a primeira cor; na figura 1.7 temos duas variações (2 anéis) em fotografia; não é possível identificar se os 2 anéis da figura 1.8 representam os mesmo da figura 1.5, pois a qualidade da figura está muito ruim e com muita interferência de elementos que não fazem parte do objeto: caso sejam iguais, não seriam novas variações, mas caso sejam diferentes será preciso avaliar, após a apresentação das figuras corrigidas, se atendem o art. 104 da LPI ou se teriam que ser apresentadas em pedido dividido; na figura 1.9 temos as duas variações (2 anéis) em imagem renderizada, com a segunda cor. Reapresente as figuras como variações, como indicado acima, numeradas da seguinte maneira: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente , conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. . [7] Corrija as legendas das figuras para que indiquem corretamente as vistas que representam: as figuras 1.6 e 1.7 são vistas laterais e as demais figuras são todas perspectivas. .[8] Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais a Descrição foi excluída de ofício por não atender os itens 3.5.2.G e 5.3.4 do Manual. .[9] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
08/07/2025
RPI 2844
#860
03/09/2024
RPI 2800
Proteção de design industrial
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