Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:No pedido foi apresentado uma caneca com conteúdo dentro, mas a reivindicação do título se refere a um doce. O que poderá ser pedido como registro de desenho industrial no caso é a caneca sem o conteúdo, se houver interesse, pois o conteúdo do da caneca (doce) não se enquadra nos requisitos de registrabilidade de desenhos industriais dispostos no artigo 95 da lei 9279, por não ser passível de fabricação industrial.Portanto, se houver interesse, reapresente somente a caneca, sem o conteúdo, de acordo com o item 5.3.4.1 do manual vigente, visando a suficiência descritiva.Corrigir título para ?Caneca? e ajustar classificação de locarno para 07.01. PORCELANA, VIDRARIA, LOUÇAS E OUTROS ARTIGOS DE NATUREZA SIMILAR.Conforme realizado no depósito, para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
08/07/2025
RPI 2844