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Dado oficial do INPI

302024003268

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024003268

Depósito

05/07/2024

Publicação

27/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/24
  2. Arquivado27/08/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ESSENCIALKUBO INOVA SIMPLES (I.S.)

Autores

I. L. (pessoa física)

M. G. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2837, de 20/05/2025.

12/08/2025

RPI 2849

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.5 deve ser retirada do pedido: ela revela algo incompleto, não se enquadrando na definição de desenho industrial contida no art. 95 da LPI, e não tem correspondência com as figuras que revelam o objeto reivindicado. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. O produto reivindicado é o revelado na figura 1.3 (que é uma perspectiva), que é a única que revela sua forma completa. Nas figuras 1.1 e 1.4 (que são perspectivas) vemos o objeto por outro ângulo, mas as vistas estão incompletas. A figura 1.2 parece revelar uma área ampliada, mas tal área não está revelada em nenhuma das demais vistas. Há variação de cor das peças de uma vista para outra: as peças devem ser representadas sempre na mesma cor. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras correspondentes entre si, revelando a forma completa do objeto tal como na figura 1.3. .[2] As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar as vistas anterior, posterior, laterais, superior, inferior e ao menos uma perspectiva. Observe a legenda correta das figuras. As figuras devem ser apresentadas conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual.

20/05/2025

RPI 2837

Exigência cumprida

#860

27/08/2024

RPI 2799

Proteção de design industrial

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