Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois o desenho industrial reivindicado nas figuras 1.1 a 1.7 é distinto do desenho industrial reivindicado nas figuras 2.1 a 2.9. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. [2] As figuras 2.1 a 2.9 não constituem propriamente um produto. Para que a reivindicação contida nessas figuras seja aceita, é necessário apresentar cada uma das nove configurações contextualizadas em figuras tracejadas do termômetro nas vistas superior e perspectiva. A contextualização deve ser tracejada, pois não fará parte da reivindicação do pedido. Cada configuração será considerada uma variação do desenho industrial. Assim sendo, as figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: Figura 1.1 ? Perspectiva; Figura 1.2 ? Vista superior etc; 2ª variação: Figura 2.1 ? Perspectiva; Figura 2.2 ? Vista superior etc e assim por diante. Para mais informações sobre a numeração das figuras, ver item 5.3.4.5 Numeração de figuras. [3] Adequar título e classificação de cada pedido ao produto reivindicado.
10/14/2025
RPI 2858