Certificado expedido
#1246
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
302024003186Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 02/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HORTA ALIMENTOS LTDA
J. R. (pessoa física)
Autores
J. R. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
10/03/2026
RPI 2879
#158
O texto contido no campo TEXTO DA PETIÇÃO não contém informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual como DESCRIÇÃO, portanto não foi incluído no relatório descritivo.
10/02/2026
RPI 2875
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter descrição de forma. Sugerimos modificar o título para: EMBALAGEM PARA ALIMENTOS. .[2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 09-03. .[3] O texto do campo DESCRIÇÃO foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. .[4] Em atenção aos itens 5.3.4.3 e 5.3.6 do Manual as figuras devem ser apresentadas suprimindo linhas auxiliares, indicações de escala, cotas e medidas, por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[5] Foram identificados 2 desenhos industriais. O primeiro é um objeto tridimensional (classe 09-03), revelado nas figuras 1.1 e 1.2. A figura 1.4 parece revelar um corte do objeto das figuras 1.1 e 1.2. O segundo objeto é bidimensional (classe 32-00) e está representado na figura 1.3. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. .[6] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
01/07/2025
RPI 2843
27/08/2024
RPI 2799
Proteção de design industrial
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