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Dado oficial do INPI

Embalagem para alimentos

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Embalagem para alimentos de HORTA ALIMENTOS LTDA — classe Locarno 09-05
Desenho industrial Embalagem para alimentos de HORTA ALIMENTOS LTDA — classe Locarno 09-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024003186

Depósito

02/07/2024

Publicação

27/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/24
  2. Exame27/08/24
  3. Registro10/02/26
  4. Em vigor02/07/34

Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 02/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HORTA ALIMENTOS LTDA

J. R. (pessoa física)

Autores

J. R. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/03/2026

RPI 2879

Deferimento

#158

O texto contido no campo TEXTO DA PETIÇÃO não contém informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual como DESCRIÇÃO, portanto não foi incluído no relatório descritivo.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter descrição de forma. Sugerimos modificar o título para: EMBALAGEM PARA ALIMENTOS. .[2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 09-03. .[3] O texto do campo DESCRIÇÃO foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. .[4] Em atenção aos itens 5.3.4.3 e 5.3.6 do Manual as figuras devem ser apresentadas suprimindo linhas auxiliares, indicações de escala, cotas e medidas, por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[5] Foram identificados 2 desenhos industriais. O primeiro é um objeto tridimensional (classe 09-03), revelado nas figuras 1.1 e 1.2. A figura 1.4 parece revelar um corte do objeto das figuras 1.1 e 1.2. O segundo objeto é bidimensional (classe 32-00) e está representado na figura 1.3. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. .[6] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

01/07/2025

RPI 2843

009

27/08/2024

RPI 2799

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