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Dado oficial do INPI

302024003176

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024003176

Depósito

02/07/2024

Publicação

27/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/24
  2. Arquivado27/08/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

N. A. (pessoa física)

Autores

N. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2875, de 10/02/2026.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] as figuras do depósito eram imagens renderizadas, com cor, enquanto no cumprimento da exigência foram apresentados desenhos em linhas, sem nenhuma cor, com listras na superfície. Com relação às inconsistências entre as vistas referentes à forma, foram feitas as correções solicitadas. Conforme item 5.3.1.2 do Manual, as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. A cor (ou combinação de cores) integra as características visuais do desenho industrial. Ainda que o registro de um desenho industrial que empregue determinada cor ou combinação de cores não dê ao titular exclusividade do uso da cor (ou da combinação de cores) em si, não se pode desconsiderar a cor da reivindicação representada nas figuras. O mesmo objeto representado com cores diferentes ou com tipo de representação diferente (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação configurativa, nos termos do item 5.3.3 do Manual: o que foi apresentado no cumprimento, portanto, seria variação configurativa que não constava na petição de depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com o mesmo tipo de representação (imagens renderizadas coloridas, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente a figura 1.7 sem as tarjas pretas na parte superior e na inferior. .[3] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: há muitos reflexos e sombras que interferem na visualização da forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[4] Ao reapresentar as figuras informe a legenda correta: as figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7 são perspectivas. .[5] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente a figura 1.7 sem as tarjas pretas na parte superior e na inferior. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: há muitos reflexos e sombras que interferem na visualização da forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Ao reapresentar as figuras informe a legenda correta: as figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7 são perspectivas. .[4] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[5] O texto do campo DESCRIÇÃO foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.

01/07/2025

RPI 2843

Exigência cumprida

#860

27/08/2024

RPI 2799

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