Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2875, de 10/02/2026.
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024003176Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. A. (pessoa física)
Autores
N. A. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2875, de 10/02/2026.
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] as figuras do depósito eram imagens renderizadas, com cor, enquanto no cumprimento da exigência foram apresentados desenhos em linhas, sem nenhuma cor, com listras na superfície. Com relação às inconsistências entre as vistas referentes à forma, foram feitas as correções solicitadas. Conforme item 5.3.1.2 do Manual, as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. A cor (ou combinação de cores) integra as características visuais do desenho industrial. Ainda que o registro de um desenho industrial que empregue determinada cor ou combinação de cores não dê ao titular exclusividade do uso da cor (ou da combinação de cores) em si, não se pode desconsiderar a cor da reivindicação representada nas figuras. O mesmo objeto representado com cores diferentes ou com tipo de representação diferente (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação configurativa, nos termos do item 5.3.3 do Manual: o que foi apresentado no cumprimento, portanto, seria variação configurativa que não constava na petição de depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com o mesmo tipo de representação (imagens renderizadas coloridas, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente a figura 1.7 sem as tarjas pretas na parte superior e na inferior. .[3] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: há muitos reflexos e sombras que interferem na visualização da forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[4] Ao reapresentar as figuras informe a legenda correta: as figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7 são perspectivas. .[5] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
10/02/2026
RPI 2875
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente a figura 1.7 sem as tarjas pretas na parte superior e na inferior. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: há muitos reflexos e sombras que interferem na visualização da forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Ao reapresentar as figuras informe a legenda correta: as figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7 são perspectivas. .[4] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[5] O texto do campo DESCRIÇÃO foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.
01/07/2025
RPI 2843
#860
27/08/2024
RPI 2799
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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