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Dado oficial do INPI

Cadeiras [assentos]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Cadeiras [assentos] de PIETRO LUIGI VERONA DESIGN LTDA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial Cadeiras [assentos] de PIETRO LUIGI VERONA DESIGN LTDA — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024003172

Depósito

02/07/2024

Publicação

27/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/24
  2. Exame27/08/24
  3. Registro12/05/26
  4. Em vigor02/07/34

Registro concedido em 12/05/2026 e em vigor até 02/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PIETRO LUIGI VERONA DESIGN LTDA

Autores

I. D. (pessoa física)

P. V. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

09/06/2026

RPI 2892

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais a legenda da figura 2.1 foi alterada de ofício para VISTA ANTERIOR, a fim de identificar corretamente a vista que representa.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor do objeto foi alterada; em nenhuma figura do depósito o objeto foi representado na cor que foi apresentada no cumprimento da exigência. Conforme item 5.3.1.2 do Manual as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a COR, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração; a cor (ou combinação de cores) integra as características visuais do desenho industrial, apesar de o titular não ter exclusividade do uso da cor; portanto, alterar a cor implica em alteração de matéria. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com a mesma cor. Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a vista lateral esquerda (fig. 1.4) e a lateral direita (fig. 1.5) estão idênticas, mas uma deveria ser espelhada da outra. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

01/07/2025

RPI 2843

428

Petição não conhecida conforme inciso II do artigo 219, artigo 111 da Lei 9.279/96 (LPI) e item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais.

15/10/2024

RPI 2806

Exigência cumprida

#860

27/08/2024

RPI 2799

Proteção de design industrial

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