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Dado oficial do INPI

302024003144

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024003144

Depósito

01/07/2024

Publicação

27/08/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito01/07/24
  2. Exame27/08/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TRYMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS CIMENTICIOS EIRELI

18635617000149

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

R. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

A seguinte exigência fundamenta-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. As figuras não estão de acordo a qualidade esperada uma vez que apresentam contornos pixelados que comprometem a visualização de suas características ornamentais. Apresente um novo conjunto de figuras com melhor qualidade. [2] De acordo com o item 5.3.1.1.a. do Manual, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Apresente um novo conjunto de figuras com as alterações solicitadas, mas que estejam de acordo com o desenho industrial originalmente depositado.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Apresente um novo conjunto de figuras com o fundo neutro. [2] De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos não deverão apresentar molduras. Apresente um novo conjunto de figuras, excluindo a moldura. [3] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. Caso deseje declarar a omissão de vistas simétricas deverá ser indicada na descrição do desenho industrial, que constará no relatório descritivo.

06/03/2025

RPI 2826

Exigência cumprida

#860

27/08/2024

RPI 2799

Proteção de design industrial

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