Exigência técnica de figuras
#136
A seguinte exigência fundamenta-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. As figuras não estão de acordo a qualidade esperada uma vez que apresentam contornos pixelados que comprometem a visualização de suas características ornamentais. Apresente um novo conjunto de figuras com melhor qualidade. [2] De acordo com o item 5.3.1.1.a. do Manual, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Apresente um novo conjunto de figuras com as alterações solicitadas, mas que estejam de acordo com o desenho industrial originalmente depositado.
24/03/2026
RPI 2881