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Dado oficial do INPI

Cubas para lavatório

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Cubas para lavatório de TRYMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS CIMENTICIOS EIRELI — classe Locarno 23-06
Desenho industrial Cubas para lavatório de TRYMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS CIMENTICIOS EIRELI — classe Locarno 23-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024003142

Depósito

01/07/2024

Publicação

27/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/24
  2. Exame27/08/24
  3. Registro24/03/26
  4. Em vigor01/07/34

Registro concedido em 24/03/2026 e em vigor até 01/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TRYMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS CIMENTICIOS EIRELI

18635617000149

RS, BR

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Autores

R. P. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

24/03/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Apresente um novo conjunto de figuras com o fundo neutro. [2] De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos não deverão apresentar molduras. Apresente um novo conjunto de figuras, excluindo a moldura. [3] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. Caso deseje declarar a omissão de vistas simétricas deverá ser indicada na descrição do desenho industrial, que constará no relatório descritivo. Alternativamente, recomenda-se a apresentação das seis vistas ortogonais do produto tridimensional. As vistas ortogonais mostram o desenho industrial a partir de seis ângulos específicos: frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior. Recomenda-se, ainda, a apresentação de uma perspectiva. Apresente um novo conjunto de figuras, revelando de maneira inequívoca as características do produto reivindicado.

06/03/2025

RPI 2826

Exigência cumprida

#860

27/08/2024

RPI 2799

Proteção de design industrial

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