Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2875, de 10/02/2026.
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024003108Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. L. (pessoa física)
Autores
J. L. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2875, de 10/02/2026.
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras 3.1 e 7.1 não constam no depósito do pedido. A figura 7.1 pode ser mantida porque revela características que já haviam sido reveladas nas demais vistas apresentadas. A figura 3.1 precisa ser excluída do pedido em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, pois é considerada acréscimo de matéria, já que não é possível aferir como seria a vista inferior a partir das figuras apresentadas no depósito. Reapresente apenas as figuras 1.1, 4.1, 5.1, 5.2, 6.1 e 7.1. .[2] Como dito na exigência anterior as figuras devem ser numeradas conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: renumere as figuras como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, pois só há uma variação no pedido. .[3] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
10/02/2026
RPI 2875
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 2.1 mostra um objeto incompleto e não corresponde à ampliação de nenhuma das demais figuras apresentadas, portanto, a figura 2.1 deve ser excluída do pedido. .[2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual foram identificadas 3 variações do objeto. A primeira variação está representada pelas figuras 1.1, 4.1, 5.1, 5.2 e 6.1. A segunda variação é a da figura 3.1, que não corresponde às figuras mencionadas anteriormente porque a cor é diferente. A terceira variação é a da figura 7.1, que tem estampa diferente da estampa da primeira variação. Reapresente as figuras como variações conforme explicado acima e proceda à correção da numeração de modo que tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1 para a segunda variação; fig. 3.1 para a terceira variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. . [3] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
24/06/2025
RPI 2842
#860
27/08/2024
RPI 2799
Proteção de design industrial
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