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Dado oficial do INPI

CASE PARA LEITOR DE TAG CHAVEIRO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CASE PARA LEITOR DE TAG CHAVEIRO de I. MELITO LTDA — classe Locarno 14-02
Desenho industrial CASE PARA LEITOR DE TAG CHAVEIRO de I. MELITO LTDA — classe Locarno 14-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024003104

Depósito

27/06/2024

Publicação

27/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/24
  2. Exame27/08/24
  3. Registro13/01/26
  4. Em vigor27/06/34

Registro concedido em 13/01/2026 e em vigor até 27/06/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

I. MELITO LTDA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

94877586000110

RS, BR

Autores

A. P. (pessoa física)

C. C. (pessoa física)

E. B. (pessoa física)

E. F. (pessoa física)

K. S. (pessoa física)

L. L. (pessoa física)

L. S. (pessoa física)

M. C. (pessoa física)

P. N. (pessoa física)

R. B. (pessoa física)

S. N. (pessoa física)

T. A. (pessoa física)

V. R. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

03/03/2026

RPI 2878

Deferimento

#158

13/01/2026

RPI 2871

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que foi inserido arquivo anexo denominado Figura meramente ilustrativa.pdf. Tal figura não foi indicada como como parte integrante do conjunto das figuras apresentadas para fazerem parte do certificado (figuras 1.1 a 1.7, inseridas conforme item 3.5.2 G, em formato JPEG, como determina o Manual) e revela objeto diverso, não se enquadrando como figura meramente ilustrativa ou vista de referência do objeto das figuras 1.1 a 1.7: não foi indicado nenhum elemento em linhas tracejadas ou outro recurso gráfico que indique representação contextual (vide item 5.3.4.3 do Manual). Além disso, os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes e não podem permanecer no mesmo pedido, pois não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual. Portanto, caso deseje proteger o objeto revelado na figura do arquivo anexo faculta-se ao requerente depositar em pedido dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual. Caso não tenha interesse em proteger o objeto revelado na figura do arquivo anexo apresente esclarecimentos expressando que a figura pode ser desconsiderada do pedido. .[2] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter informações técnicas do produto: retire a expressão RFID e a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A, que não constitui a indicação do produto. Sugerimos modificar o título para: case para leitor de tag chaveiro. . [3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

27/05/2025

RPI 2838

Exigência cumprida

#860

27/08/2024

RPI 2799

Proteção de design industrial

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