Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não foram feitas as correções solicitadas e verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas. Faça as seguintes correções considerando as figuras da petição 870250054781, de 30/06/2025: .[1.1] Faltou reapresentar a vista anterior (figura 4 do depósito). Acrescentar esta vista ao jogo de figuras, sem cotas, setas, letras ou textos. .[1.2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas, de maneira mais acentuada nas figuras 1.2 e 1.8. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[1.3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.2 e 1.4 estão incompletas, como se tivessem sido cortadas (na figura 1.2 parte da área escura à esquerda está faltando, na parte inferior; na figura 1.4 faltou a porção superior da área escura); na figura 1.7 a peça superior escura tem áreas brancas, mas nas demais figuras é totalmente preta; há linhas na superfície do objeto (espécie de vincos) que são representadas em algumas vistas, mas não em outras; a representação do objeto deve ser coerente em todas as vistas, com os mesmos elementos representados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Devem ser apresentados desenhos em linhas, como no depósito. .[1.4] Corrija as legendas das figuras de modo que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.2 é a vista superior; a figura 1.3 é uma perspectiva; a figura 1.7 é a vista posterior; a figura 1.8 é a vista inferior. .[2] Apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. .[3] O cumprimento insatisfatório de exigência pode acarretar indeferimento do pedido com base legal na violação dos incisos II, III ou IV do art. 101 e/ou art. 104, combinados com o art. 106, caput, da LPI.
18/08/2026
RPI 2902