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Dado oficial do INPI

Vestidos

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Vestidos de VITORIA DE MELLO MACHADO 09399849970 - ME — classe Locarno 02-02
Desenho industrial Vestidos de VITORIA DE MELLO MACHADO 09399849970 - ME — classe Locarno 02-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024003070

Depósito

26/06/2024

Publicação

27/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/24
  2. Exame27/08/24
  3. Registro25/11/25
  4. Em vigor26/06/34

Registro concedido em 25/11/2025 e em vigor até 26/06/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VITORIA DE MELLO MACHADO 09399849970 - ME

Autores

V. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#158

Legendas adequadas e descrição excluída de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O fundo das figuras apresentadas revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar novas figuras com adequação, sem p manequim e elementos ao fundo. Apenas o vestido deverá estar representado nas figuras.A atual figura 1.5 não é uma vista em corte, mas um detalhe ampliado. Neste caso, proceder da seguinte forma: Não foi possível identificar o detalhe ampliado em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada.As atuais figuras 1.6 e 1.7 revelam o que parece ser o vestido inacabado, um detalhe construtivo do produto e, portanto, deverão ser excluídas do pedido.A atual figura 1.8 mostra um desenho bidimensional que poderá ser protegido. Porém, este desenho poderá ser apresentado em um pedido dividido, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilha das mesmas características distintivas preponderantes do produto principal (vestido).Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/06/2025

RPI 2839

Exigência cumprida

#860

27/08/2024

RPI 2799

Proteção de design industrial

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