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Dado oficial do INPI

302024003002

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024003002

Depósito

24/06/2024

Publicação

27/08/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/06/24
  2. Exame27/08/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. V. (pessoa física)

PE, BR

Autores

M. V. (pessoa física)

PE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O pedido parece requerer a proteção do produto balão decorativo montado, representado na figura 1.5. No entanto, todas as peças do produto desmontado foram apresentadas.Sugere-se manter a figura do balão montado como figura 1.1 do atual pedido.Se houver interesse em proteger cada parte independente, será necessário separar essas partes em novos pedidos divididos. Cada parte independente deverá ser reivindicada em um novo pedido conforme orientação no item 5.3.3.1 do manual de desenhos industriais.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com diversos textos explicativos e referenciais numéricos.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O pedido parece requerer a proteção do produto balão decorativo montado, representado na figura 1.5. No entanto, todas as peças do produto desmontado foram apresentadas.Sugere-se manter a figura do balão montado como figura 1.1 do atual pedido.Se houver interesse em proteger cada parte independente, será necessário separar essas partes em novos pedidos divididos. Cada parte independente deverá ser reivindicada em um novo pedido conforme orientação no item 5.3.3.1 do manual de desenhos industriais.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com diversos textos explicativos e referenciais numéricos. Reapresentar as figuras sem essas informações. Apenas a figura com o produto deverá ser indexada no pedido. Legendas serão processadas automaticamente pelo sistema.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois nem todos os desenhos industriais apresentados compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. A parte superior do balão (representada na Figura 01) e a parte inferior do balão (representada na Figura 08) mantém as mesmas características distintivas preponderantes e podem ser mantidas no mesmo pedido. O desenho industrial que representa o balão montado (12) é distinto. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Caso o requerente deseje proteger as partes componentes representadas em 02,03,04,05,06,07, 09, 10 e 11, estas devem ser apresentadas em outros pedidos divididos, separados da seguinte forma: 02 e 09; 03 e 11; 07e 10; 04; 05; 06. [2] A apresentação dos pedidos deve seguir as instruções do Manual de Desenhos industriais, disponível em: http://manualdedi.inpi.gov.br. [3] A numeração de figuras deve atender ao item 5.3.4.5 do Manual. [4] De acordo com o iten 5.3.4.3 do manual, caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial devem ser evitados. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras que deverão conter somente a representação dos produtos requeridos; nas figuras não devem constar numeração, explicações ou legendas.

24/04/2025

RPI 2833

Exigência cumprida

#860

27/08/2024

RPI 2799

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