Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O pedido parece requerer a proteção do produto balão decorativo montado, representado na figura 1.5. No entanto, todas as peças do produto desmontado foram apresentadas.Sugere-se manter a figura do balão montado como figura 1.1 do atual pedido.Se houver interesse em proteger cada parte independente, será necessário separar essas partes em novos pedidos divididos. Cada parte independente deverá ser reivindicada em um novo pedido conforme orientação no item 5.3.3.1 do manual de desenhos industriais.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com diversos textos explicativos e referenciais numéricos.
12/05/2026
RPI 2888