Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 3.9. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.9. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 7.9. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 8.1 a 8.9. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 9.1 a 9.9. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 10.1 a 10.9. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Classe de locarno alterada para 08.08- DISPOSITIVOS DE FIXAÇÃO, SUPORTE OU MONTAGEM NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSESConforme realizado no depósito, para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
24/06/2025
RPI 2842