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Dado oficial do INPI

CAPA PARA ISQUEIRO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CAPA PARA ISQUEIRO de HUNAN ZHUOYE ELECTRONICS CO., LTD. — classe Locarno 27-05
Desenho industrial CAPA PARA ISQUEIRO de HUNAN ZHUOYE ELECTRONICS CO., LTD. — classe Locarno 27-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024002980

Depósito

21/06/2024

Publicação

27/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/24
  2. Exame27/08/24
  3. Registro05/05/26
  4. Em vigor21/06/34

Registro concedido em 05/05/2026 e em vigor até 21/06/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HUNAN ZHUOYE ELECTRONICS CO., LTD.

Autores

L. Z. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

02/06/2026

RPI 2891

Deferimento

#158

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Com apoio no item 5.2.2 do Manual os dados da prioridade foram corrigidos no sistema conforme dados constantes no documento: a data correta é 04/03/2024, não 03/04/2024, como informado pelo requerente; a numeração também foi ajustada. .[2] As figuras não foram apresentadas, diferentemente do que alega o requerente nos esclarecimentos. Considerando a declaração de não ter interesse em apresentar pedido dividido presente as figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 (folhas 5/25, 6/25, 8/25, 9/25, 10/25 e 11/25 da petição do depósito, respectivamente) e figura 7 (fl. 23/25 da petição do depósito), corrigindo suas legendas, de modo a identificar corretamente as vistas que representam, conforme prioridade: a figura 1.1 é a vista anterior; a figura 1.2 é uma perspectiva; a 1.7 é a vista superior e a figura 7 é a vista inferior. .[3] O título foi alterado conforme solicitado. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG (conforme orientações no item 3.5.2 G) e não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao peticionar já informe o novo título.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Ao tentar acessar a cópia certificada do documento de prioridade CN 2024xxxxx90 através das informações inseridas no processo (número da prioridade, data de depósito e código DAS) no portal do WIPO retornou a mensagem: The requested document is not registered in the system. Foram feitas diversas tentativas, em dias diferentes, e o erro persitiu. Em atenção ao item 5.2.3 do Manual, a fim de que se tenha acesso ao documento para comparação com o conteúdo do pedido nacional verifique se as informações apresentadas estão corretas ou apresente os dados corretos. Alternativamente, apresente a cópia do documento. .[2] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas as figuras 1.1 a 1.7 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém as figuras 1 a 8. Esclareça se deseja proteção para as figuras 1.1 a 1.7 (arquivos JPEG) ou 1 a 8 (arquivo PDF). Os esclarecimentos podem ser apresentados no campo TEXTO DA PETIÇÃO. .[3] O atual pedido contém 2 desenhos industriais: o primeiro é o revelado nas figuras 1.1 a 1.7 (arquivo JPEG) e nas figuras 1, 2, 4, 5, 6, 7 e 8; o segundo desenho industrial é o contido na figura 1.2 (arquivo JPEG) e 3 (arquivo PDF). O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes e não são o mesmo objeto: o primeiro é uma capa para isqueiro e o segundo é um isqueiro. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original e qual será apresentado em um pedido dividido. Adeque o título a cada pedido e não use a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG (conforme orientações no item 3.5.2 G) e não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Atenção: informe a vista correta, por exemplo: a figura 1.1 é uma vista lateral, mas foi identificada como perspectiva; a figura 1.2 é uma perspectiva, mas foi identificada como vista posterior; a figura 1.3 é a perspectiva; a 1.4 é a posterior, a 1.5 é a anterior, a 1.6 é a lateral e a 1.7 é a superior.[5] Descrição excluída por não atender os itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

01/07/2025

RPI 2843

Exigência cumprida

#860

27/08/2024

RPI 2799

Proteção de design industrial

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