Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, molduras, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresentar a figura apenas com as formas da escada.As figuras 1.1 e 2.1 deverão ser excluídas do pedido por não haver suficiência descritiva dos produtos representados nelas (Fotos estão cortadas).Conforme realizado no depósito, para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
24/06/2025
RPI 2842