Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o item 5.3.1.1.a. do Manual, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Apresente um novo conjunto de figuras, excluindo as figuras 2.5 e 2.6, visto que as mesmas não fazem parte do desenho industrial originalmente depositado.
14/04/2026
RPI 2884