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Dado oficial do INPI

Bebedouros

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Bebedouros de RITA LUCIANE DE OLIVEIRA BORMANN ME — classe Locarno 30-03
Desenho industrial Bebedouros de RITA LUCIANE DE OLIVEIRA BORMANN ME — classe Locarno 30-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024002865

Depósito

14/06/2024

Publicação

20/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/24
  2. Exame20/08/24
  3. Registro13/01/26
  4. Em vigor14/06/34

Registro concedido em 13/01/2026 e em vigor até 14/06/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RITA LUCIANE DE OLIVEIRA BORMANN ME

02538539000124

SC, BR

T. B. (pessoa física)

Autores

R. B. (pessoa física)

SC, BR

T. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

03/03/2026

RPI 2878

Deferimento

#158

Classe de locarno alterada de ofício para 30-03- Comedouros e bebedouros, de acordo com a nota técnica 01/2024.

13/01/2026

RPI 2871

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.3 não representou o conjunto de círculos na lateral do produto. A mesma representação deste conjunto de círculos na figura 1.1 está desalinhada/distorcida. As linha transversais na lateral do produto, que parecem ser hachuras, não estão representadas na figura 1.1 . Revisar desenhos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

24/06/2025

RPI 2842

Exigência cumprida

#860

20/08/2024

RPI 2798

Proteção de design industrial

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