Deferimento
#158
Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: [1] Incluída uma variação decorrente da maneira de uso do objeto; [2] adaptação do relatório descritivo e da reivindicação; [3] adequação da numeração das figuras;
05/26/2026
RPI 2890