Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2829, de 25/03/2025.
24/06/2025
RPI 2842
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024002740Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. C. (pessoa física)
MG, BR
Autores
W. C. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2829, de 25/03/2025.
24/06/2025
RPI 2842
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Não está claro se a proteção desejada recai sobre produto bidimensional ou tridimensional. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. .[2] O fundo das figuras revela texturas, sombras, reflexos e elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, que confundem a visualização da forma requerida. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Caso se trate de produto bidimensional e o fundo faça parte do produto, apresente esclarecimentos. Caso se trate de produto tridimensional, apresentar as figuras com fundo neutro. .[3] Caso o produto requerido seja bidimensional, cada figura representa uma variação configurativa. Reapresente as figuras numeradas como 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1, em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual. .[4] Caso o produto requerido seja tridimensional, temos 3 variações: a primeira variação é o produto mostrado na figura 1.1; a segunda variação é composta pelas figuras 1.2 e 1.3; a terceira variação é a revelada na figura 1.4. Reapresente as figuras numeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadra nesta categoria. As informações da descrição serão desconsideradas com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
25/03/2025
RPI 2829
#860
20/08/2024
RPI 2798
Proteção de design industrial
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