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Dado oficial do INPI

302024002724

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024002724

Depósito

06/06/2024

Publicação

20/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/24
  2. Arquivado20/08/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

P. M. (pessoa física)

Autores

J. A. (pessoa física)

P. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2879, de 10/03/2026.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no depósito foram apresentadas imagens renderizadas, agora parecem ser fotografias; a forma do objeto foi alterada: a espessura da base está menor; a textura e a forma da base foram alteradas; foi excluída a peça estofada. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito: o requerente deve eleger uma figura do depósito como referência e apresentar as demais vistas correspondentes à esta vista escolhida (cor, forma, textura, tipo de representação ? foto x imagem renderizada). . [2] Considerando as figuras DO DEPÓSITO, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a cor e a textura do assento variam de uma vista para outra. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas (mesma cor e textura). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/03/2026

RPI 2879

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: em nenhuma figura do depósito o objeto apresentava a superfície lisa. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[1.1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a cor e a textura do assento variam de uma vista para outra. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas (mesma cor e textura). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] As figuras foram apresentadas em arquivo PDF. Conforme dito na exigência anterior, as instruções para inserção das figuras em formato JPEG constam no item 3.5.2 G do Manual e o requerente foi orientado a seguir o passo a passo constante no referido item, que é o mesmo procedimento utilizado na petição de depósito. Desta feita, repetimos a solicitação anterior para que todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) sejam apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] Verifique o cadastro do primeiro autor, pois, aparentemente, foram informados 2 nomes, quando deveria haver apenas 1. Caso esteja correto, não é necessário tomar nenhuma providência. Caso esteja incorreto, apresente esclarecimentos para que possamos efetuar a correção com os dados corretos pois, caso não seja feita a correção, o certificado, caso o pedido venha a ser concedido, será emitido com os dados atuais.

28/10/2025

RPI 2860

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a cor e a textura do assento variam de uma vista para outra. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas (mesma cor e textura). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Verifique o cadastro do primeiro depositante, pois, aparentemente, foram informados 2 nomes, quando deveria haver apenas 1. Para informações sobre como proceder à correção veja item 3.5.2. C do Manual de desenhos Industriais. Caso esteja correto, não é necessário tomar nenhuma providência. Caso esteja incorreto e não seja feita a correção, o certificado, caso o pedido venha a ser concedido, será emitido com os dados atuais.

08/04/2025

RPI 2831

Exigência cumprida

#860

20/08/2024

RPI 2798

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