Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2879, de 10/03/2026.
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024002724Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
P. M. (pessoa física)
Autores
J. A. (pessoa física)
P. A. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2879, de 10/03/2026.
02/06/2026
RPI 2891
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no depósito foram apresentadas imagens renderizadas, agora parecem ser fotografias; a forma do objeto foi alterada: a espessura da base está menor; a textura e a forma da base foram alteradas; foi excluída a peça estofada. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito: o requerente deve eleger uma figura do depósito como referência e apresentar as demais vistas correspondentes à esta vista escolhida (cor, forma, textura, tipo de representação ? foto x imagem renderizada). . [2] Considerando as figuras DO DEPÓSITO, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a cor e a textura do assento variam de uma vista para outra. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas (mesma cor e textura). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
10/03/2026
RPI 2879
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: em nenhuma figura do depósito o objeto apresentava a superfície lisa. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[1.1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a cor e a textura do assento variam de uma vista para outra. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas (mesma cor e textura). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] As figuras foram apresentadas em arquivo PDF. Conforme dito na exigência anterior, as instruções para inserção das figuras em formato JPEG constam no item 3.5.2 G do Manual e o requerente foi orientado a seguir o passo a passo constante no referido item, que é o mesmo procedimento utilizado na petição de depósito. Desta feita, repetimos a solicitação anterior para que todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) sejam apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] Verifique o cadastro do primeiro autor, pois, aparentemente, foram informados 2 nomes, quando deveria haver apenas 1. Caso esteja correto, não é necessário tomar nenhuma providência. Caso esteja incorreto, apresente esclarecimentos para que possamos efetuar a correção com os dados corretos pois, caso não seja feita a correção, o certificado, caso o pedido venha a ser concedido, será emitido com os dados atuais.
28/10/2025
RPI 2860
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a cor e a textura do assento variam de uma vista para outra. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas (mesma cor e textura). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Verifique o cadastro do primeiro depositante, pois, aparentemente, foram informados 2 nomes, quando deveria haver apenas 1. Para informações sobre como proceder à correção veja item 3.5.2. C do Manual de desenhos Industriais. Caso esteja correto, não é necessário tomar nenhuma providência. Caso esteja incorreto e não seja feita a correção, o certificado, caso o pedido venha a ser concedido, será emitido com os dados atuais.
08/04/2025
RPI 2831
#860
20/08/2024
RPI 2798
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Proteção de design industrial
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