Certificado expedido
#1246
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
302024002722Depósito
Publicação
Registro concedido em 30/06/2026 e em vigor até 06/06/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA
49211717000171
SP, BR
Autores
L. M. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
21/07/2026
RPI 2898
#158
30/06/2026
RPI 2895
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, por exemplo: nenhuma figura do depósito revela o objeto e suas variações nas cores apresentadas no cumprimento da exigência; a alteração de cor configuraria variação de acordo com o item 5.3.3 do Manual; portanto, o cumprimento de exigência contém variações que não estavam contidas no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas DO DEPÓSITO: as cores das peças variam de uma vista para outra. Por exemplo: na primeira variação o objeto é mostrado com um arranjo de cores nas figuras 1.1, 1.6 e 1.7 (borracha preta, corpo branco, parte central do corpo e encaixe do cabo cinza claro) e outro arranjo de cores na figura 1.5 (borracha preta, corpo e encaixe do cabo cinza claro, parte central do corpo cinza escuro, parte superior com tons diferentes de cinza); na segunda variação o objeto é mostrado com um arranjo de cores nas figuras 2.1, 2.6 e 2.7 (borracha preta, corpo branco, parte central do corpo e encaixe do cabo cinza claro) e outro arranjo de cores na figura 2.5 (borracha preta, corpo cinza claro, parte central do corpo e encaixe do cabo cinza escuro, parte superior branca); na terceira variação o objeto é mostrado com um arranjo de cores nas figuras 3.1, 3.6 e 3.7 (borracha preta, corpo branco, parte central do corpo e encaixe do cabo cinza claro) e outro arranjo de cores na figura 3.5 (borracha preta, corpo cinza médio, parte central do corpo e encaixe do cabo cinza escuro, parte superior com tons diferentes de cinza). O requerente deve eleger uma vista de cada variação como referência e harmonizar a representação dos arranjos de cores nas demais vistas. É necessário que o arranjo de cores tenha sido revelado em alguma das figuras do depósito: alterar a cor implica em alteração de matéria, o que não é aceito. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. Informe o título que deseja para o pedido: foram informados 2 títulos: rodos de chão e rodo; eleja apenas um deles e informe o mesmo ao longo de todo o peticionamento.
10/03/2026
RPI 2879
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, por exemplo: no depósito o objeto foi apresentado em tons de cinza e no cumprimento está colorido por exemplo; a alteração de cor configuraria variação de acordo com o item 5.3.3 do Manual; portanto, o cumprimento de exigência contém variações que não estavam contidas no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra. Por exemplo: na figura 1.7 os pés estão mais escuros que nas demais vistas. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/10/2025
RPI 2857
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra. Por exemplo: na figura 1.1 a parte superior central é cinza claro e o restante é branco, mas na figura 1.5, que evidencia a face revelada na figura 1.1, observa-se que a peça cinza claro da figura 1.1 está mais escura e as partes brancas da primeira figura estão cinza. Situação análoga se observa na segunda e na terceira variações. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
25/03/2025
RPI 2829
#860
20/08/2024
RPI 2798
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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