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Dado oficial do INPI

RODOS DE CHÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial RODOS DE CHÃO de INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA — classe Locarno 07-05
Desenho industrial RODOS DE CHÃO de INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA — classe Locarno 07-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024002722

Depósito

06/06/2024

Publicação

20/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/24
  2. Exame20/08/24
  3. Registro30/06/26
  4. Em vigor06/06/34

Registro concedido em 30/06/2026 e em vigor até 06/06/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA

49211717000171

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

L. M. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

21/07/2026

RPI 2898

Deferimento

#158

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, por exemplo: nenhuma figura do depósito revela o objeto e suas variações nas cores apresentadas no cumprimento da exigência; a alteração de cor configuraria variação de acordo com o item 5.3.3 do Manual; portanto, o cumprimento de exigência contém variações que não estavam contidas no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas DO DEPÓSITO: as cores das peças variam de uma vista para outra. Por exemplo: na primeira variação o objeto é mostrado com um arranjo de cores nas figuras 1.1, 1.6 e 1.7 (borracha preta, corpo branco, parte central do corpo e encaixe do cabo cinza claro) e outro arranjo de cores na figura 1.5 (borracha preta, corpo e encaixe do cabo cinza claro, parte central do corpo cinza escuro, parte superior com tons diferentes de cinza); na segunda variação o objeto é mostrado com um arranjo de cores nas figuras 2.1, 2.6 e 2.7 (borracha preta, corpo branco, parte central do corpo e encaixe do cabo cinza claro) e outro arranjo de cores na figura 2.5 (borracha preta, corpo cinza claro, parte central do corpo e encaixe do cabo cinza escuro, parte superior branca); na terceira variação o objeto é mostrado com um arranjo de cores nas figuras 3.1, 3.6 e 3.7 (borracha preta, corpo branco, parte central do corpo e encaixe do cabo cinza claro) e outro arranjo de cores na figura 3.5 (borracha preta, corpo cinza médio, parte central do corpo e encaixe do cabo cinza escuro, parte superior com tons diferentes de cinza). O requerente deve eleger uma vista de cada variação como referência e harmonizar a representação dos arranjos de cores nas demais vistas. É necessário que o arranjo de cores tenha sido revelado em alguma das figuras do depósito: alterar a cor implica em alteração de matéria, o que não é aceito. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. Informe o título que deseja para o pedido: foram informados 2 títulos: rodos de chão e rodo; eleja apenas um deles e informe o mesmo ao longo de todo o peticionamento.

10/03/2026

RPI 2879

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, por exemplo: no depósito o objeto foi apresentado em tons de cinza e no cumprimento está colorido por exemplo; a alteração de cor configuraria variação de acordo com o item 5.3.3 do Manual; portanto, o cumprimento de exigência contém variações que não estavam contidas no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra. Por exemplo: na figura 1.7 os pés estão mais escuros que nas demais vistas. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/10/2025

RPI 2857

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra. Por exemplo: na figura 1.1 a parte superior central é cinza claro e o restante é branco, mas na figura 1.5, que evidencia a face revelada na figura 1.1, observa-se que a peça cinza claro da figura 1.1 está mais escura e as partes brancas da primeira figura estão cinza. Situação análoga se observa na segunda e na terceira variações. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

25/03/2025

RPI 2829

Exigência cumprida

#860

20/08/2024

RPI 2798

Proteção de design industrial

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