Certificado expedido
#1246
03/03/2026
RPI 2878
Dados do pedido
Número
302024002674Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/01/2026 e em vigor até 05/06/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PITCO FRIALATOR, INC.
00000019970319
US
Autores
B. B. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
S. J. (pessoa física)
S. C. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
03/03/2026
RPI 2878
#158
13/01/2026
RPI 2871
#136
Com a apresentação das novas figuras, a correspondência com a prioridade é plena. Porém, para que as mesmas sejam incluídas no certificado e para que um novo relatório descritivo seja gerado, precisam ser indexadas usando o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico, sem legendas ou numeração de páginas, que serão processadas pelo sistema automaticamente. No cumprimento de exigência, elas foram incluídas por meio da opção de ?anexos?. Portanto, reapresente todo o conjunto de figuras (incluindo as novas) por meio do formulário próprio.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
17/06/2025
RPI 2841
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras do pedido nacional apresentam algum tipo de representação, cor ou combinações de cores, hachuras ou pontilhismo diverso daquele das figuras da prioridade. Embora tal fato não implique em diferença na reivindicação, para melhor caracterização da correspondência entre prioridade e reivindicação, apresentar figuras do pedido nacional com o mesmo tipo de representação utilizado nas figuras da prioridade, conforme proposto no item 5.2.3 do Manual. Importante frisar que as linhas do produto reivindicado na prioridade estão imprecisas, falhadas. Ao cumprir a exigência, melhorar a qualidade da representação.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem essas informações, que serão geradas pelo sistema automaticamente.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
18/02/2025
RPI 2824
#860
20/08/2024
RPI 2798
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Proteção de design industrial
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