Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta desenhos pixelizados e sem definição. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.As figuras 1.2 a 1.7 revelam a reivindicação localizada no meio da figura 1.1.Os desenhos das figuras 1.8 e 1.1 (mais inferior) parecem representar a vista explodida da cama reivindicada. Neste caso, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura e ter a legenda alterada para vista explodida (modificação feita automaticamente pelo sistema).Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras corrigidas.Havendo interesse em manter a cama superior da figura 1.1, apresentá-la como variação configurativa, renomeando-a para fig. 2.1.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
07/04/2026
RPI 2883