Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.3.4.2 Suficiência descritiva/Vista em corte, ?a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. De maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada.? Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras, no qual a indicação das área seccionadas deve ser feita em algumas das figuras apresentadas. [2] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o preenchimento do campo Descrição do formulário é opcional e só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
18/11/2025
RPI 2863