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Dado oficial do INPI

302024002580

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024002580

Depósito

29/05/2024

Publicação

20/08/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito29/05/24
  2. Exame20/08/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:29/08/2026(faltam 5 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. G. (pessoa física)

SC, BR

Autores

D. G. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na exigência anterior foi solicitado que o requerente apresentasse esclarecimentos quanto ao título, pois no relatório descritivo consta INSTRUMENTOS MÉDICOS e no texto dos esclarecimentos consta CARTELA PARA TESTES LABORATORIAIS, sem esclarecer qual deve ser usado. Consideramos este último mais adequado. Caso não seja, apresente esclarecimentos: escreva especificamente qual título deve ser usado. .[2] A fim de indicar corretamente as vistas representadas corrija as legendas da figura 1.2, que revela a vista superior, e da figura 1.8, que mostra a vista inferior. [3] Como já havia sido dito desde a primeira exigência, a qualidade da figura 1.8 está insatisfatória: o contorno do objeto não está bem definido nas imagens, pois há áreas com brilho, esbranquiçadas, que se confundem com o fundo.

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na exigência anterior foi solicitado que o requerente apresentasse esclarecimentos quanto ao título, pois no relatório descritivo consta INSTRUMENTOS MÉDICOS e no texto dos esclarecimentos consta CARTELA PARA TESTES LABORATORIAIS, sem esclarecer qual deve ser usado. Consideramos este último mais adequado. Caso não seja, apresente esclarecimentos: escreva especificamente qual título deve ser usado. .[2] A fim de indicar corretamente as vistas representadas corrija as legendas da figura 1.2, que revela a vista superior, e da figura 1.8, que mostra a vista inferior. [3] Como já havia sido dito desde a primeira exigência, a qualidade da figura 1.8 está insatisfatória: o contorno do objeto não está bem definido nas imagens, pois há áreas com brilho, esbranquiçadas, que se confundem com o fundo. Apresentar a figura com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual: deve ser possível identificar todas as protuberâncias circulares e quadradas, além da protuberância retangular da parte superior, respeitando o que é encoberto por sobreposição. .[4] Assim como no cumprimento da exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.OBS:. Nos esclarecimentos menciona-se patente, mas desenho industrial não é uma modalidade de patente.

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as cores do objeto não correspondem ao que foi mostrado no depósito; ainda que tenham sido diminuídos reflexos e claridade, a cor não corresponde; o requerente deve eleger uma figura do depósito como referência e adequar as demais figuras à vista escolhida. Sugerimos que a referência sejam as figuras das páginas 12 e 13 da petição de depósito. O tipo de representação (desenhos em linhas, imagens renderizadas ou fotografias) também não pode ser alterado. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. .[2] Foi informado novo título (instrumentos médicos), diferente dos que haviam sido informados anteriormente. Apresente esclarecimentos para que possamos analisar se o título e a classe informados estão condizentes com o objeto representado nas figuras. .[3] Assim como no cumprimento da exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as cores do objeto não correspondem ao que foi mostrado no depósito; ainda que tenham sido diminuídos reflexos e claridade, a cor não corresponde. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. .[2] Esclareça qual título deve ser considerado para o produto: no relatório descritivo consta INSTRUMENTOS E FERRAMENTAS DE OPERAÇÃO MANUAL PARA LABORATÓRIOS; na petição e nos esclarecimentos consta CARTELA PARA TESTES LABORATORIAIS. .[3] Assim como no cumprimento da exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] Atenção: nos esclarecimentos foi mencionado que o pedido se trata de patente, quando se trata de registro de desenho industrial (que não é um tipo de patente pela legislação brasileira); o código do despacho (2.5) também não corresponde a pedidos de desenho industrial e o prazo para cumprimento de exigência técnica de desenhos industriais é de 60 dias, conforme art. 106 da LPI, não 30 dias. É importante atentar para os detalhes de cada tipo de pedido para acompanhar na RPI correta, não perder prazos ou apresentar documentação equivocada.

02/12/2025

RPI 2865

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG); o segundo contém 7 figuras sem legenda de identificação, apresentadas em arquivo anexo em formato PDF (contrariando as determinações do Manual). Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1, tal como no primeiro jogo, ou para as 7 figuras do segundo jogo. Note que também foram apresentados 2 relatórios descritivos, cada um indicando um título diferente: esclareça também qual título deve ser usado. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas do segundo jogo: a figura da pág. 15/18 da petição não corresponde ao mostrado nas demais vistas; devido à baix qualidade da imagem, com reflexos e áreas muito claras, o objeto parece incompleto. Em atenção aos itens 5.3.4.1 e 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, com qualidade adequada, sem reflexos ou sombras que interfiram na compreensão da forma. . [3] Caso deseje proteger as 7 figuras do segundo jogo apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Caso deseje proteger somente a figura 1.1, siga o mesmo procedimento do item [3] acima, apresentando apenas esta figura.

06/05/2025

RPI 2835

Exigência cumprida

#860

20/08/2024

RPI 2798

Proteção de design industrial

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