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Dado oficial do INPI

Potes [embalagem]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Potes [embalagem] de LARISSA PACK IND. E COM. DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI - ME — classe Locarno 09-01
Desenho industrial Potes [embalagem] de LARISSA PACK IND. E COM. DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI - ME — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024002572

Depósito

29/05/2024

Publicação

13/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/24
  2. Exame13/08/24
  3. Registro30/06/26
  4. Em vigor29/05/34

Registro concedido em 30/06/2026 e em vigor até 29/05/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LARISSA PACK IND. E COM. DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI - ME

24351257000156

SP, BR

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Autores

S. A. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

21/07/2026

RPI 2898

Deferimento

#158

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Continua havendo inconsistências entre as vistas. Como dito nas exigências anteriores as partes do objeto variam de cor de uma vista para outra (vários tons de cinza); cada parte deve ser representada na mesma cor em todas as vistas, pois a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto de acordo com o item 5.3.1.2 do Manual. O requerente alega que a variação de cor se deve ao recurso de luz e sombra utilizado para evidenciar a volumetria do objeto, mas o resultado não foi satisfatório, resultando em inconsistências entre as vistas. Deve-se eleger uma figura do depósito como referência e adequar as demais vistas a esta vista escolhida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento de exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória, mas continua havendo inconsistências entre as vistas: como dito na exigência anterior as partes do objeto variam de cor de uma vista para outra (vários tons de cinza); cada parte deve ser representada na mesma cor em todas as vistas, pois a alteração de cor configuraria variação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento de exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

02/12/2025

RPI 2865

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão pixeladas, falhadas, imprecisas, especialmente nas figuras 1.2 e 1.7, impedindo a perfeita compreensão da forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as partes do objeto variam de cor de uma vista para outra (vários tons de cinza); cada parte deve ser representada na mesma cor em todas as vistas, pois a alteração de cor configuraria variação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

06/05/2025

RPI 2835

Exigência cumprida

#860

13/08/2024

RPI 2797

Proteção de design industrial

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