Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2835, de 06/05/2025.
29/07/2025
RPI 2847
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024002568Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MALUME
Autores
M. A. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2835, de 06/05/2025.
29/07/2025
RPI 2847
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] As figuras 4.2, 4.3 e 4.4 devem ser suprimidas do pedido: elas revelam etapas de produção das peças, não as peças em si. .[2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais. O primeiro tem 3 variações decorrentes de mudança de cor: figura 1.1 (primeira variação), figura 2.1 (2ª variação) e figura 4.1 (3ª variação); o segundo está representado na figura 3.1. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. .[3] O fundo das figuras (exceto figura 1.1), revela texturas, sombras, reflexos e elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, que confundem a visualização da forma requerida. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar a figura com fundo neutro, representando apenas o objeto requerido. .[4] As figuras revelam elementos (inclusive pessoas) que não fazem parte do objeto requerido, aparentemente com a finalidade de contextualizar o uso. Caso deseje manter estes elementos é necessário utilizar recurso gráfico indicando que não se trata de parte da reivindicação. De acordo com os itens 5.3.4.2 e 5.3.4.3 do Manual é permitido usar colorização ou linhas tracejadas para este fim. Reapresente as figuras utilizando um destes recursos gráficos ou exclua os elementos não reivindicados da figura. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, o texto deste campo descreve o processo de fabricação do objeto. As informações da descrição foram suprimidas de ofício. .[6] O campo de prioridade foi preenchido com informações não compatíveis com reivindicação de prioridade unionista. As informações foram excluídas de ofício. Caso discorde, esclareça de que se tratam as informações. . [7] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
06/05/2025
RPI 2835
#860
13/08/2024
RPI 2797
Proteção de design industrial
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