Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2834, de 29/04/2025.
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024002390Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. J. (pessoa física)
Autores
E. J. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2834, de 29/04/2025.
22/07/2025
RPI 2846
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] As figuras demonstram produto com mais de uma combinação de cores e com representações diferentes, além de apresentarem pequenas diferenças na forma. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada combinação de cores ou tipo de representação deve ser considerada como variação. Sendo assim, o pedido contém 2 variações: a primeira é representada pelas figuras 1.1 a 1.7 e a segunda pelas figuras 1.8 e 1.9. Em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual as figuras da primeira variação devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3 e assim sucessivamente; as figuras de uma segunda variação devem ser numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc. .[2] O fundo das figuras 1.8 e 1.9 revela texturas, sombras, reflexos e elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, que confundem a visualização da forma requerida. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Reapresente a figura com fundo neutro, revelando apenas o objeto requerido. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. . [4] DESCRIÇÃO excluída de ofício com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 por conter informações que não se enquadram no previsto no item 3.5.2.G do Manual de Desenhos Industriais.
29/04/2025
RPI 2834
#860
13/08/2024
RPI 2797
Proteção de design industrial
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