Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2834, de 29/04/2025.
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024002389Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. V. (pessoa física)
Autores
S. V. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2834, de 29/04/2025.
22/07/2025
RPI 2846
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] DESCRIÇÃO excluída de ofício com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 por conter informações que não se enquadram no previsto no item 3.5.2.G do Manual de Desenhos Industriais. .[2] Não foi possível identificar diferenças entre as figuras 1.1 e 1.2, que parecem ser idênticas. Caso sejam, apresente a figura apenas uma vez. Caso haja diferenças, apresente esclarecimentos informando quais são. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: área ampliada na figura 5.1 não corresponde ao mostrado na figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Todas as figuras se referem à mesma variação. Ao reapresentá-las, corrija a numeração conforme item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3 e assim sucessivamente. . [5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
29/04/2025
RPI 2834
#860
13/08/2024
RPI 2797
Proteção de design industrial
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