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Dado oficial do INPI

Cadeiras motorizadas

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Cadeiras motorizadas de DELLAMED S.A. — classe Locarno 12-12
Desenho industrial Cadeiras motorizadas de DELLAMED S.A. — classe Locarno 12-12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024002383

Depósito

20/05/2024

Publicação

06/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/24
  2. Exame06/08/24
  3. Registro31/03/26
  4. Em vigor20/05/34

Registro concedido em 31/03/2026 e em vigor até 20/05/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DELLAMED S.A.

11666105000109

RS, BR

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Autores

F. G. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

28/04/2026

RPI 2886

Deferimento

#158

31/03/2026

RPI 2882

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois ainda não foi alcançada a padronização cromática entre todas as vistas. De modo geral as partes escuras estão com pouco conraste, dificultando a visualização dos detalhes. As partes do objeto continuam variando de cor de uma vista para outra (vários tons de cinza), por exemplo (não estão sendo listadas todas as inconsistências): nas vistas laterais de todas as variações o volume inferior que parece ser o motor está mais escuro que nas demais vistas; nas perspectivas das variações 1, 2, 3, 4 e 5 o assento e o encosto estão com a mesma cor, bem como a estrutura dos braços e os braços em si, mas nas vistas superiores correspondentes estão o assento e o encosto estão com cores diferentes e nas vistas laterais as peças dos braços estão mais escuras e a pequena alavanca está representada em cor diferente; cada parte deve ser representada na mesma cor em todas as vistas, pois a alteração de cor configuraria variação. Observe ainda que na figura 1.4 há um círculo vermelho próximo ao encosto que era cinza no depósito, ou seja, houve alteração de matéria. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, sem alterar a matéria do depósito. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro tem 6 variações e está representado nas figuras 1.1 a 7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7; o segundo está representado nas figuras 7.1 a 7.7. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes e revelam tipos de objetos diferentes: as figuras 7.1 a 7.7 não mostram uma cadeira. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Adeque o título do objeto das figuras 7.1 a 7.1. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as partes do objeto variam de cor de uma vista para outra (vários tons de cinza); cada parte deve ser representada na mesma cor em todas as vistas, pois a alteração de cor configuraria variação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

29/04/2025

RPI 2834

Exigência cumprida

#860

06/08/2024

RPI 2796

Proteção de design industrial

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